Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.761, DE 08 DE JUNHO DE 2018
Dá denominação ao Parque que especifica
(Projeto de lei nº 938, de 2016, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Parque da Juventude Dom Paulo Evaristo Arns' o 'Parque da Juventude', na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.
Lei nº 16.761, de 08 de junho de 2018
Lei
8 de junho de 2018
Dá denominação ao Parque que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
9 de junho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/06/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-08;16761
Parque, Bens públicos
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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