Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.761, DE 08 DE JUNHO DE 2018

Dá denominação ao Parque que especifica

(Projeto de lei nº 938, de 2016, do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira - PT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Parque da Juventude Dom Paulo Evaristo Arns' o 'Parque da Juventude', na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

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Lei nº 16.761, de 08 de junho de 2018

Lei

8 de junho de 2018

Dá denominação ao Parque que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/06/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-08;16761

Parque, Bens públicos

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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