Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.760, DE 08 DE JUNHO DE 2018

Autoriza o Governo do Estado a implantar Centros de Alta Resolutividade (CARE) - nos moldes do implantado no Hospital Pérola Byington - para o diagnóstico do câncer de mama em hospitais regionais estratégicos

(Projeto de lei nº 854, de 2016, do Deputado Marcos Damasio - PR)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a implantar Centros de Alta Resolutividade (CARE) - nos moldes do implantado no Hospital Pérola Byington - para o diagnóstico do câncer de mama em hospitais regionais estratégicos.

Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Saúde:

I - enumerar os hospitais regionais estratégicos do Estado, acrescentando a esses dados como:

municípios atendidos;

população da região;

número de pacientes que poderão ser beneficiados;

número de casos de câncer de mama na região;

número de mamógrafos e outros equipamentos necessários ao tratamento;

II - garantir que todas as macrorregiões tenham, ao menos, um hospital de referência para receber o CARE;

III - elaborar um cronograma de implantação dos CAREs, priorizando a demanda de casos de câncer de mama ou a densidade populacional daquela região;

IV - definir a estrutura do CARE para a realidade de cada hospital, mas sempre suficiente para gerar resultados positivos;

V - promover a capacitação de todos os profissionais envolvidos diretamente ou por meio de parcerias e convênios.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Marco Antonio Zago

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 08 de junho de 2018.

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Lei nº 16.760, de 08 de junho de 2018

Lei

8 de junho de 2018

Autoriza o Governo do Estado a implantar Centros de Alta Resolutividade (CARE) - nos moldes do implantado no Hospital Pérola Byington - para o diagnóstico do câncer de mama em hospitais regionais estratégicos

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

9 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 9/06/2018

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Saúde pública, Neoplasia, Diagnóstico, Hospital, Serviços de saúde

original

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  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Marco Antonio Zago — Secretário da Saúde
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

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