Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.749, DE 07 DE JUNHO DE 2018
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas e dá outras providências
(Projeto de lei nº 427, de 2015, do Deputado Orlando Bolçone - PSB)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas.
Artigo 2º - Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1º objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosticados com autismo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018
Márcio França
Governador do Estado de São Paulo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.
Lei nº 16.749, de 07 de junho de 2018
Lei
7 de junho de 2018
Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de junho de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/06/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-07;16749
Convênio, Saúde pública, Pessoa com deficiência, Autismo
original
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- Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil
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