Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.749, DE 07 DE JUNHO DE 2018

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas e dá outras providências

(Projeto de lei nº 427, de 2015, do Deputado Orlando Bolçone - PSB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas.

Artigo 2º - Os convênios estabelecidos conforme disposto no artigo 1º objetivam o atendimento das famílias carentes que tenham entes diagnosticados com autismo.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de junho de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Claudio Valverde Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 07 de junho de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.749, de 07 de junho de 2018

Lei

7 de junho de 2018

Autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênios com diferentes entidades especializadas no tratamento e acompanhamento de crianças autistas e dá outras providências

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de junho de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/06/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-06-07;16749

Convênio, Saúde pública, Pessoa com deficiência, Autismo

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Claudio Valverde Santos — Secretário-Chefe da Casa Civil

0xa4386c1da75f269144993c9b5eec5b8785466951b6dcd02819ef6f357f15a41e

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes