Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.713, DE 19 DE ABRIL DE 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

(Projeto de lei nº 573, de 2017, do Deputado Sebastião Santos - PRB)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o 'Festival do Dia de São Donato', realizado, anualmente, na primeira semana de agosto, em Pedrinhas Paulista.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2018

Márcio França

Governador do Estado de São Paulo

Nancy Cortazzo Mendes Galuzio

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo

Maurício Pinto Pereira Juvenal

Respondendo pelo expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de abril de 2018.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.713, de 19 de abril de 2018

Lei

19 de abril de 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de abril de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/04/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-04-19;16713

Datas comemorativas, Turismo, Cultura

original

—

  • Márcio França — Governador do Estado de São Paulo
  • Nancy Cortazzo Mendes Galuzio — Respondendo pelo expediente da Secretaria de Turismo
  • Maurício Pinto Pereira Juvenal — Respondendo pelo expediente da Casa Civil

0x79b088a3930e438de2f2d82cdd731b14acee05402af24bdc044024633985f097

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes