Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.683, DE 19 DE MARÇO DE 2018
Institui o 'Dia do Atleta Olímpico'.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Atleta Olímpico', a ser celebrado, anualmente, em 23 de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de março de 2018.
Lei nº 16.683, de 19 de março de 2018
Lei
19 de março de 2018
Institui o 'Dia do Atleta Olímpico'.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de março de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/03/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-03-19;16683
Datas comemorativas, Esporte, Atleta
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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