Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.683, DE 19 DE MARÇO DE 2018

Institui o 'Dia do Atleta Olímpico'.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Atleta Olímpico', a ser celebrado, anualmente, em 23 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 19 de março de 2018.

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Lei nº 16.683, de 19 de março de 2018

Lei

19 de março de 2018

Institui o 'Dia do Atleta Olímpico'.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de março de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/03/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-03-19;16683

Datas comemorativas, Esporte, Atleta

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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