Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.671, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A população deve ser informada sobre ações preventivas e emergenciais, garantida a participação das comunidades situadas próximo aos locais de maior risco na elaboração e implantação do Plano de Ação de Emergências.
Artigo 2º - Vetado.
I - Vetado.
II - Vetado.
Artigo 3º - É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Vetado.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.
Lei nº 16.671, de 01 de fevereiro de 2018
Lei
1 de fevereiro de 2018
Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de fevereiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/02/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-02-01;16671
Plano de ação, Emergência, Meio ambiente, Litoral
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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