Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.671, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018

Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A população deve ser informada sobre ações preventivas e emergenciais, garantida a participação das comunidades situadas próximo aos locais de maior risco na elaboração e implantação do Plano de Ação de Emergências.

Artigo 2º - Vetado.

I - Vetado.

II - Vetado.

Artigo 3º - É obrigatório o monitoramento das condições das marés visando à segurança e à implantação de medidas preventivas.

Artigo 4º - Vetado.

Artigo 5º - Vetado.

Artigo 6º - Vetado.

Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de fevereiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de fevereiro de 2018.

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Lei nº 16.671, de 01 de fevereiro de 2018

Lei

1 de fevereiro de 2018

Dispõe sobre a criação do Plano de Ação de Emergências contra os efeitos da ressaca no litoral do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de fevereiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/02/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-02-01;16671

Plano de ação, Emergência, Meio ambiente, Litoral

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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