Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.667, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Dispõe sobre o subsídio do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Por força do artigo 20, inciso V, da Constituição do Estado, os subsídios do Governador e Vice-Governador do Estado e dos Secretários de Estado ficam fixados, para o exercício de 2018, na seguinte conformidade:

I - Governador do Estado: R$ 22.388,14 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e oito reais e catorze centavos);

II - Vice-Governador do Estado: R$ 21.268,84 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e quatro centavos);

III - Secretários de Estado: R$ 20.149,32 (vinte mil, cento e quarenta e nove reais e vinte e trinta e dois centavos).

Parágrafo único - O subsídio de que trata o inciso III deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas aos Secretários de Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º da Lei complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do § 6º do artigo 1º da Lei complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.667, de 18 de janeiro de 2018

Lei

18 de janeiro de 2018

Dispõe sobre o subsídio do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2018

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-18;16667

Subsídio, Agente político

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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