Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.664, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Altera a Lei nº 7.126, de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Dê-se à ementa da Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, a seguinte redação: 'Institui o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato.' (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 1°-A à Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, com a seguinte redação: Artigo 1º-A - Fica instituída a 'Semana Estadual do Artesanato', a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecno-

Logia e Inovação

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.664, de 18 de janeiro de 2018

Lei

18 de janeiro de 2018

Altera a Lei nº 7.126, de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2018

—

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Artesanato, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Luiz França Gomes
  • Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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