Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.664, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Altera a Lei nº 7.126, de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Dê-se à ementa da Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, a seguinte redação: 'Institui o Dia do Artesão e a Semana do Artesanato.' (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado o artigo 1°-A à Lei n° 7.126, de 30 de abril de 1991, com a seguinte redação: Artigo 1º-A - Fica instituída a 'Semana Estadual do Artesanato', a ser comemorada, anualmente, no período de 19 a 26 de março.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Luiz França Gomes
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecno-
Logia e Inovação
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.664, de 18 de janeiro de 2018
Lei
18 de janeiro de 2018
Altera a Lei nº 7.126, de 30 de abril de 1991, que institui o Dia do Artesão
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-18;16664
Artesanato, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Luiz França Gomes
- Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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