Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.663, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o "Dia da Umbanda"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Umbanda', a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.663, de 18 de janeiro de 2018
Lei
18 de janeiro de 2018
Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o "Dia da Umbanda"
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-18;16663
Datas comemorativas, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Luiz de França Penna — Secretário da Cultura
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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