Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.663, DE 18 DE JANEIRO DE 2018

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o "Dia da Umbanda"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Umbanda', a ser comemorado, anualmente, em 15 de novembro, fazendo parte do Calendário Oficial do Estado.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.663, de 18 de janeiro de 2018

Lei

18 de janeiro de 2018

Institui, no âmbito do Estado de São Paulo, o "Dia da Umbanda"

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-18;16663

Datas comemorativas, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Luiz de França Penna — Secretário da Cultura
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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