Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.662, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Contrabando'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate ao Contrabando', a ser celebrado, anualmente, em 3 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.662, de 17 de janeiro de 2018

Lei

17 de janeiro de 2018

Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Contrabando'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-17;16662

Contrabando, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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