Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.662, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Contrabando'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate ao Contrabando', a ser celebrado, anualmente, em 3 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.662, de 17 de janeiro de 2018
Lei
17 de janeiro de 2018
Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Contrabando'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-17;16662
Contrabando, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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