Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.661, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Institui o 'Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho', também conhecido como 'Regimento da Cavalaria', a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.661, de 17 de janeiro de 2018
Lei
17 de janeiro de 2018
Institui o 'Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
18 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-17;16661
Datas comemorativas, Polícia militar, Segurança pública
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x31ff94a102a2cc92a05655a80fac58a6aea67905312c5046605bbf1695540d57