Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.661, DE 17 DE JANEIRO DE 2018

Institui o 'Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho', também conhecido como 'Regimento da Cavalaria', a ser comemorado, anualmente, em 11 de outubro.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 17 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.661, de 17 de janeiro de 2018

Lei

17 de janeiro de 2018

Institui o 'Dia Estadual do Regimento de Polícia Montada 9 de Julho'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

18 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 18/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-17;16661

Datas comemorativas, Polícia militar, Segurança pública

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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