Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.652, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas unidades de saúde da rede pública do Estado e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As unidades de saúde da rede pública do Estado ficam obrigadas a dar publicidade à relação dos médicos plantonistas.
Parágrafo único - A relação dos médicos deverá constar em um painel a ser fixado no 'hall' de entrada das unidades de saúde, em local visível, contendo:
1 - nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;
2 - horário de início e término da escala de cada profissional;
3 - nome do diretor responsável da unidade de saúde;
4 - informação da presença ou ausência dos plantonistas;
5 - número do telefone da Ouvidoria da Saúde;
6 - orientação quanto ao procedimento para eventual reclamação.
Artigo 2º - A relação dos médicos plantonistas deverá ser atualizada a cada troca de turno da escala de plantão.
Artigo 3º - Em caso do descumprimento da presente lei poderá o usuário fazer eventual reclamação, por meio de imediata comunicação ao diretor responsável pela unidade de saúde ou por meio da Ouvidoria da Saúde.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.652, de 12 de janeiro de 2018
Lei
12 de janeiro de 2018
Dispõe sobre obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas unidades de saúde da rede pública do Estado e dá outras providências
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2018
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-12;16652
Saúde pública, Médico, Posto de saúde, Transparência
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Tiago Antonio Morais — Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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