Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.649, DE 12 DE JANEIRO DE 2018

Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural - GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.

Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.

Artigo 3º - Vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018

Lei

12 de janeiro de 2018

Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural - GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2018

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-12;16649

Veículo automotor, Posto de combustíveis

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • João Carlos de Souza Meirelles — Secretário de Energia e Mineração
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Tiago Antonio Morais — Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil

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