Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.649, DE 12 DE JANEIRO DE 2018
Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural - GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Todos os veículos movidos a gás natural como forma de combustível só poderão ser abastecidos com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Artigo 2º - O selo exigido é o da Portaria INMETRO/MDIC nº 122, de 21 de junho de 2002.
Artigo 3º - Vetado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Tiago Antonio Morais
Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.649, de 12 de janeiro de 2018
Lei
12 de janeiro de 2018
Obriga os postos de abastecimento de veículos movidos a gás natural - GNV a efetuar a operação apenas nos veículos identificados com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/01/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-12;16649
Veículo automotor, Posto de combustíveis
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- João Carlos de Souza Meirelles — Secretário de Energia e Mineração
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Tiago Antonio Morais — Chefe de Gabinete, respondendo pelo Expediente da Casa Civil
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