Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.644, DE 09 DE JANEIRO DE 2018
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a 'Black June', que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de junho, em Rio Claro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 09 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.644, de 09 de janeiro de 2018
Lei
9 de janeiro de 2018
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
10 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-09;16644
Congresso e convenção, Turismo, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Luiz de França Penna — Secretário da Cultura
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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