Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.644, DE 09 DE JANEIRO DE 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a 'Black June', que se realiza, anualmente, no segundo final de semana de junho, em Rio Claro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 09 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 09 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.644, de 09 de janeiro de 2018

Lei

9 de janeiro de 2018

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

10 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 10/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-09;16644

Congresso e convenção, Turismo, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Luiz de França Penna — Secretário da Cultura
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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