Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.639, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres', a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Maurício Benedini Brusadin
Secretário do Meio Ambiente
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.639, de 05 de janeiro de 2018
Lei
5 de janeiro de 2018
Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-05;16639
Datas comemorativas, Meio ambiente, Fauna selvagem
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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