Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.639, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres', a ser celebrado, anualmente, em 29 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Maurício Benedini Brusadin

Secretário do Meio Ambiente

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.639, de 05 de janeiro de 2018

Lei

5 de janeiro de 2018

Institui o 'Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-05;16639

Datas comemorativas, Meio ambiente, Fauna selvagem

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Maurício Benedini Brusadin — Secretário do Meio Ambiente
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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