Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.636, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Institui o 'Dia Estadual da Síndrome de Williams'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Síndrome de Williams', a ser celebrado, anualmente, em 7 de novembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.636, de 05 de janeiro de 2018

Lei

5 de janeiro de 2018

Institui o 'Dia Estadual da Síndrome de Williams'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-05;16636

Datas comemorativas, Saúde pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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