Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.634, DE 05 DE JANEIRO DE 2018
Institui o 'Dia Estadual da Mulher Quadrangular'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual da Mulher Quadrangular', a ser celebrado, anualmente, em 9 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.
Lei nº 16.634, de 05 de janeiro de 2018
Lei
5 de janeiro de 2018
Institui o 'Dia Estadual da Mulher Quadrangular'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de janeiro de 2018
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2018
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-05;16634
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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