Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.633, DE 05 DE JANEIRO DE 2018

Institui o 'Mês Dezembro Vermelho'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Mês Dezembro Vermelho', dedicado a ações de prevenção do 'human immunodeficiency virus/acquired immunodeficiency syndrome' - HIV/AIDS.

Artigo 2º - Poderá a Secretaria da Saúde incluir em seu calendário anual e promover, no mês de dezembro, as ações de que trata o artigo 1º desta lei.

Artigo 3º - As iniciativas provenientes do Dezembro Vermelho poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério dos gestores da Secretaria da Saúde, poderão abordar a prevenção e prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de transmissão, detecção e tratamento, entre temas associados ao HIV/AIDS.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 05 de janeiro de 2018

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 05 de janeiro de 2018.

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Lei nº 16.633, de 05 de janeiro de 2018

Lei

5 de janeiro de 2018

Institui o 'Mês Dezembro Vermelho'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de janeiro de 2018

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/01/2018

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2018-01-05;16633

Saúde pública

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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