Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.583,DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o 'Dia da São Paulo Companhia de Dança'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da São Paulo Companhia de Dança', a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Luiz de França Penna
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de novembro de 2017.
Lei nº 16.583,de 28 de novembro de 2017
Lei
28 de novembro de 2017
Institui o 'Dia da São Paulo Companhia de Dança'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
29 de novembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-11-28;16583
Datas comemorativas, Cultura, Dança
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Luiz de França Penna — Secretário da Cultura
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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