Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.583,DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o 'Dia da São Paulo Companhia de Dança'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da São Paulo Companhia de Dança', a ser comemorado, anualmente, em 28 de janeiro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Luiz de França Penna

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 28 de novembro de 2017.

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Lei nº 16.583,de 28 de novembro de 2017

Lei

28 de novembro de 2017

Institui o 'Dia da São Paulo Companhia de Dança'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

29 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 29/11/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-11-28;16583

Datas comemorativas, Cultura, Dança

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Luiz de França Penna — Secretário da Cultura
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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