Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o 'Dia do Interact Club'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Interact Club', a ser comemorado, anualmente, em 5 de novembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.
Lei nº 16.580, de 22 de novembro de 2017
Lei
22 de novembro de 2017
Institui o 'Dia do Interact Club'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de novembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-11-22;16580
Datas comemorativas, Associação, Juventude, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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