Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

(Projeto de lei nº 35, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pastor Batista', a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.

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Lei nº 16.577, de 22 de novembro de 2017

Lei

22 de novembro de 2017

(Projeto de lei nº 35, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM) Institui o 'Dia do Pastor Batista'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2017

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-11-22;16577

Datas comemorativas, Religião, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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