Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.577, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
(Projeto de lei nº 35, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Pastor Batista', a ser comemorado, anualmente, no primeiro domingo de junho.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.
Lei nº 16.577, de 22 de novembro de 2017
Lei
22 de novembro de 2017
(Projeto de lei nº 35, de 2017, do Deputado Gil Lancaster - DEM) Institui o 'Dia do Pastor Batista'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de novembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2017
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-11-22;16577
Datas comemorativas, Religião, Cultura
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
0xa2e55fce50de6aec3e637765c0f6e52a84881b4e60a89b9ef535d578c79b8d77