Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017
Institui o 'Dia da Juventude Quadrangular'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Juventude Quadrangular', a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.
Lei nº 16.573, de 22 de novembro de 2017
Lei
22 de novembro de 2017
Institui o 'Dia da Juventude Quadrangular'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
23 de novembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-11-22;16573
Datas comemorativas, Juventude
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Antonio Floriano Pereira Pesaro — Secretário de Desenvolvimento Social
- Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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