Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.573, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Institui o 'Dia da Juventude Quadrangular'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Juventude Quadrangular', a ser comemorado, anualmente, em 21 de abril.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de novembro de 2017.

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Lei nº 16.573, de 22 de novembro de 2017

Lei

22 de novembro de 2017

Institui o 'Dia da Juventude Quadrangular'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

23 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 23/11/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-11-22;16573

Datas comemorativas, Juventude

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Antonio Floriano Pereira Pesaro — Secretário de Desenvolvimento Social
  • Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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