Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.561, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Lei nº 8.193, de 15 de dezembro de 1992, que inclui no Calendário Turístico do Estado a ' 'Festa de São Sebastião'', em Ibiúna

(Projeto de lei nº 105, de 2017, do Deputado Márcio Camargo - PSC)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A ementa e o artigo 1º da Lei nº 8.193, de 15 de dezembro de 1992 passam a vigorar com a seguinte redação: 'Inclui no Calendário Turístico do Estado a 'Festa de São Sebastião', em Ibiúna.' (NR) 'Artigo 1º - Fica incluída no calendário turístico do Estado a 'Festa de São Sebastião', comemorada, anualmente, no mês de maio, em Ibiúna.' (NR)

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de outubro de 2017.

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Lei nº 16.561, de 31 de outubro de 2017

Lei

31 de outubro de 2017

Altera a Lei nº 8.193, de 15 de dezembro de 1992, que inclui no Calendário Turístico do Estado a ' 'Festa de São Sebastião'', em Ibiúna

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de novembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/11/2017

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-31;16561

Turismo

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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