Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.556, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o 'Dia do Psiquiatra'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Psiquiatra', a ser comemorado, anualmente, em 13 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Outubro de 2017.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de
Lei nº 16.556, de 18 de outubro de 2017
Lei
18 de outubro de 2017
Institui o 'Dia do Psiquiatra'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de outubro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/10/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-18;16556
Datas comemorativas, Saúde, Profissão
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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