Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.555, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o 'Dia do Escotismo'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Escotismo', a ser celebrado, anualmente, em 23 de abril.
Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 10.267, de 8 de novembro de 1968.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.
Lei nº 16.555, de 18 de outubro de 2017
Lei
18 de outubro de 2017
Institui o 'Dia do Escotismo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de outubro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/10/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-18;16555
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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