Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.555, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o 'Dia do Escotismo'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Escotismo', a ser celebrado, anualmente, em 23 de abril.

Artigo 2º - Fica revogada a Lei nº 10.267, de 8 de novembro de 1968.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.

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Lei nº 16.555, de 18 de outubro de 2017

Lei

18 de outubro de 2017

Institui o 'Dia do Escotismo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/10/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-18;16555

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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