Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.553, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o 'Dia do Blogueiro'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Blogueiro', a ser comemorado, anualmente, em 7 de junho.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.

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Lei nº 16.553, de 18 de outubro de 2017

Lei

18 de outubro de 2017

Institui o 'Dia do Blogueiro'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/10/2017

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-18;16553

Datas comemorativas, Comunicação social, Internet

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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