Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.551, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Frutos de Bênção, com sede em Osasco.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de outubro de 2017.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.551, de 18 de outubro de 2017

Lei

18 de outubro de 2017

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/10/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-18;16551

Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x276583c377533e644e1441f9949ba743c86a8ea20fd3c763eefbd31696ef66a6

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes