Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.548, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o 'Dia do Adventista'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Adventista', a ser celebrado, anualmente, em 22 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de outubro de 2017.

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Lei nº 16.548, de 16 de outubro de 2017

Lei

16 de outubro de 2017

Institui o 'Dia do Adventista'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

17 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/10/2017

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-16;16548

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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