Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.548, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Institui o 'Dia do Adventista'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Adventista', a ser celebrado, anualmente, em 22 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 16 de outubro de 2017.
Lei nº 16.548, de 16 de outubro de 2017
Lei
16 de outubro de 2017
Institui o 'Dia do Adventista'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
17 de outubro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 17/10/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-16;16548
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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