Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.542, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Samba no Trem, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, em São Paulo e Osasco.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 04 de outubro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.
Lei nº 16.542, de 04 de outubro de 2017
Lei
4 de outubro de 2017
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
5 de outubro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-04;16542
Turismo, Cultura
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Clodoaldo Pelissioni — Secretário dos Transportes Metropolitanos
- Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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