Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.542, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Samba no Trem, que se realiza, anualmente, no primeiro domingo de dezembro, em São Paulo e Osasco.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.

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Lei nº 16.542, de 04 de outubro de 2017

Lei

4 de outubro de 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-04;16542

Turismo, Cultura

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Clodoaldo Pelissioni — Secretário dos Transportes Metropolitanos
  • Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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