Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.541, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações de Suzano, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 04 de outubro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 04 de outubro de 2017.

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Lei nº 16.541, de 04 de outubro de 2017

Lei

4 de outubro de 2017

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

5 de outubro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 5/10/2017

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-10-04;16541

Turismo, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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