Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.521, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

Institui o 'Dia do Moto Clube'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Moto Clube', a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Fabricio Cobra Arbex

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.521, de 12 de setembro de 2017

Lei

12 de setembro de 2017

Institui o 'Dia do Moto Clube'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

13 de setembro de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/09/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-09-12;16521

Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x632f579fa95a588bf7fa25bbead406cfcf5f759d6236f4d35dac67c4a73416ff

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes