Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.521, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017
Institui o 'Dia do Moto Clube'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Moto Clube', a ser comemorado, anualmente, em 30 de setembro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Fabricio Cobra Arbex
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de setembro de 2017.
Lei nº 16.521, de 12 de setembro de 2017
Lei
12 de setembro de 2017
Institui o 'Dia do Moto Clube'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
13 de setembro de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 13/09/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-09-12;16521
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Fabricio Cobra Arbex — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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