Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.494, DE 18 DE JULHO DE 2017
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
( Projeto de lei nº 182/2016, do Deputado Chico Sardelli - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Mauro Bellani' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 139/304 localizado no km 139,200 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d'Oeste.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.
Lei nº 16.494, de 18 de julho de 2017
Lei
18 de julho de 2017
Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
19 de julho de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-07-18;16494
Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Laurence Casagrande Lourenço — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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