Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.494, DE 18 DE JULHO DE 2017

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

( Projeto de lei nº 182/2016, do Deputado Chico Sardelli - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Mauro Bellani' o dispositivo de acesso e retorno com viaduto SPD 139/304 localizado no km 139,200 da Rodovia Luiz de Queiroz - SP 304, em Santa Bárbara d'Oeste.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de julho de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Laurence Casagrande Lourenço

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 18 de julho de 2017.

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Lei nº 16.494, de 18 de julho de 2017

Lei

18 de julho de 2017

Dá denominação ao dispositivo rodoviário que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

19 de julho de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 19/07/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-07-18;16494

Rodovia

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Laurence Casagrande Lourenço — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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