Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.476, DE 26 DE JUNHO DE 2017
Altera a Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o 'Dia do Instrutor de Autoescola'
(Projeto de lei nº 1381/2015, do Deputado Rafael Silva - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o 'Dia do Instrutor de Autoescola', passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Instrutor de Auto e Motoescola', a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro.' (NR).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.
Lei nº 16.476, de 26 de junho de 2017
Lei
26 de junho de 2017
Altera a Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o 'Dia do Instrutor de Autoescola'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
27 de junho de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-06-26;16476
Datas comemorativas, Profissão
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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