Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.476, DE 26 DE JUNHO DE 2017

Altera a Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o 'Dia do Instrutor de Autoescola'

(Projeto de lei nº 1381/2015, do Deputado Rafael Silva - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o 'Dia do Instrutor de Autoescola', passa a vigorar com a seguinte redação: 'Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Instrutor de Auto e Motoescola', a ser comemorado, anualmente, em 16 de outubro.' (NR).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 26 de junho de 2017.

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Lei nº 16.476, de 26 de junho de 2017

Lei

26 de junho de 2017

Altera a Lei nº 7.778, de 6 de abril de 1992, que institui o 'Dia do Instrutor de Autoescola'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

27 de junho de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 27/06/2017

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Datas comemorativas, Profissão

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Marcos Antonio Monteiro — Secretário de Planejamento e Gestão
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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