Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.431, DE 01 DE JUNHO DE 2017
Institui o 'Dia da Pessoa com Nanismo'
(Projeto de lei nº 1556/2015, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Pessoa com Nanismo', a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 01 de junho de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de junho de 2017.
Lei nº 16.431, de 01 de junho de 2017
Lei
1 de junho de 2017
Institui o 'Dia da Pessoa com Nanismo'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
2 de junho de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-06-01;16431
Datas comemorativas, Pessoa com deficiência
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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