Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.431, DE 01 DE JUNHO DE 2017

Institui o 'Dia da Pessoa com Nanismo'

(Projeto de lei nº 1556/2015, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Pessoa com Nanismo', a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 01 de junho de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 01 de junho de 2017.

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Lei nº 16.431, de 01 de junho de 2017

Lei

1 de junho de 2017

Institui o 'Dia da Pessoa com Nanismo'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

2 de junho de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 2/06/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-06-01;16431

Datas comemorativas, Pessoa com deficiência

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Linamara Rizzo Battistella — Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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