Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.429, DE 31 DE MAIO DE 2017

Classifica como de Interesse Turístico os Municípios que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam classificados como de Interesse Turístico os seguintes Municípios:

I - Brodowski;

II - Buritama;

III - Espírito Santo do Pinhal;

IV - Jundiaí;

V - Martinópolis;

VI - Monte Alto;

VII - Pedreira;

VIII - Piedade;

IX - Rifaina;

X - Rubinéia;

XI - Sabino;

XII - Santa Isabel;

XIII - Tapiraí;

XIV - Tatuí.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de maio de 2017.

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Lei nº 16.429, de 31 de maio de 2017

Lei

31 de maio de 2017

Classifica como de Interesse Turístico os Municípios que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

1 de junho de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/06/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-05-31;16429

Turismo, Município, Políticas públicas, Desenvolvimento regional

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Laercio Benko Lopes — Secretário de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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