Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.429, DE 31 DE MAIO DE 2017
Classifica como de Interesse Turístico os Municípios que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam classificados como de Interesse Turístico os seguintes Municípios:
I - Brodowski;
II - Buritama;
III - Espírito Santo do Pinhal;
IV - Jundiaí;
V - Martinópolis;
VI - Monte Alto;
VII - Pedreira;
VIII - Piedade;
IX - Rifaina;
X - Rubinéia;
XI - Sabino;
XII - Santa Isabel;
XIII - Tapiraí;
XIV - Tatuí.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de maio de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de maio de 2017.
Lei nº 16.429, de 31 de maio de 2017
Lei
31 de maio de 2017
Classifica como de Interesse Turístico os Municípios que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
1 de junho de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 1/06/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-05-31;16429
Turismo, Município, Políticas públicas, Desenvolvimento regional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Laercio Benko Lopes — Secretário de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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