Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.427, DE 19 DE MAIO DE 2017

Altera a Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: II - 'Expansão da Linha 5 - Lilás - Trecho Largo Treze Chácara Klabin' a ser executado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, até o valor de R$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de reais).

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.

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Lei nº 16.427, de 19 de maio de 2017

Lei

19 de maio de 2017

Altera a Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de maio de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-05-19;16427

Operação financeira, Instituição financeira, Poder executivo, Crédito

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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