Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.427, DE 19 DE MAIO DE 2017
Altera a Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O inciso II do artigo 1º da Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: II - 'Expansão da Linha 5 - Lilás - Trecho Largo Treze Chácara Klabin' a ser executado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, até o valor de R$ 960.000.000,00 (novecentos e sessenta milhões de reais).
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Helcio Tokeshi
Secretário da Fazenda
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.
Lei nº 16.427, de 19 de maio de 2017
Lei
19 de maio de 2017
Altera a Lei nº 16.103, de 12 de janeiro de 2016, que autoriza o Poder Executivo a realizar operação de crédito junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento, bancos privados nacionais ou internacionais, agência multilateral de garantia de financiamentos e dá providências correlatas
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de maio de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-05-19;16427
Operação financeira, Instituição financeira, Poder executivo, Crédito
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Helcio Tokeshi — Secretário da Fazenda
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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