Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.425, DE 19 DE MAIO DE 2017
(Projeto de lei nº 232/2016, do Deputado Edson Giriboni - PV)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Carlos Pompeu Piza' a ponte do Rio Salto de Pirapora, localizada no km 118,500 da Rodovia João Leme dos Santos - SP 264, em Salto de Pirapora.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Laurence Casagrande Lourenço
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.
Lei nº 16.425, de 19 de maio de 2017
Lei
19 de maio de 2017
(Projeto de lei nº 232/2016, do Deputado Edson Giriboni - PV) Dá denominação à ponte que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
20 de maio de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-05-19;16425
Rodovia
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Laurence Casagrande Lourenço — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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