Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.425, DE 19 DE MAIO DE 2017

(Projeto de lei nº 232/2016, do Deputado Edson Giriboni - PV)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Antonio Carlos Pompeu Piza' a ponte do Rio Salto de Pirapora, localizada no km 118,500 da Rodovia João Leme dos Santos - SP 264, em Salto de Pirapora.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Laurence Casagrande Lourenço

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Respondendo Pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 19 de maio de 2017.

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Lei nº 16.425, de 19 de maio de 2017

Lei

19 de maio de 2017

(Projeto de lei nº 232/2016, do Deputado Edson Giriboni - PV) Dá denominação à ponte que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

20 de maio de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 20/05/2017

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-05-19;16425

Rodovia

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Laurence Casagrande Lourenço — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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