Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.410, DE 6 DE ABRIL DE 2017

Institui a 'Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico'

(Projeto de lei nº 367/2016, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico' - SOP, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de abril.

Artigo 2º - A Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico - SOP passa a integrar o Calen- dário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.

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Lei nº 16.410, de 6 de abril de 2017

Lei

6 de abril de 2017

Institui a 'Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

7 de abril de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-04-06;16410

Saúde pública, Saúde da mulher

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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