Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.410, DE 6 DE ABRIL DE 2017
Institui a 'Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico'
(Projeto de lei nº 367/2016, do Deputado Cezinha de Madureira - DEM)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico' - SOP, a ser realizada, anualmente, na quarta semana do mês de abril.
Artigo 2º - A Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico - SOP passa a integrar o Calen- dário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 6 de abril de 2017.
Lei nº 16.410, de 6 de abril de 2017
Lei
6 de abril de 2017
Institui a 'Semana Estadual de Conscientização Sobre a Síndrome do Ovário Policístico'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
7 de abril de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 7/04/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-04-06;16410
Saúde pública, Saúde da mulher
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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