Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.405, DE 5 DE ABRIL DE 2017

Dá denominação ao Comando de Policiamento que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade' (CPA/M-10 - Ten. Cel. PM Sandro Moretti) o Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10) da Polícia Militar, na Capital.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 5 de abril de 2017.

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Lei nº 16.405, de 5 de abril de 2017

Lei

5 de abril de 2017

Dá denominação ao Comando de Policiamento que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

6 de abril de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-04-05;16405

Polícia militar, Estrutura organizacional

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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