Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.405, DE 5 DE ABRIL DE 2017
Dá denominação ao Comando de Policiamento que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Passa a denominar-se 'Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 Tenente Coronel PM Sandro Moretti Silva Andrade' (CPA/M-10 - Ten. Cel. PM Sandro Moretti) o Comando de Policiamento de Área Metropolitana-10 (CPA/M-10) da Polícia Militar, na Capital.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 5 de abril de 2017.
Lei nº 16.405, de 5 de abril de 2017
Lei
5 de abril de 2017
Dá denominação ao Comando de Policiamento que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
6 de abril de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 6/04/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-04-05;16405
Polícia militar, Estrutura organizacional
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Mágino Alves Barbosa Filho — Secretário da Segurança Pública
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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