Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.401, DE 30 DE MARÇO DE 2017
Institui o 'Dia da Juventude Evangélica'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Juventude Evangélica', a ser comemorado anualmente em 19 de setembro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Paulo Gustavo Maiurino
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de março de 2017.
Lei nº 16.401, de 30 de março de 2017
Lei
30 de março de 2017
Institui o 'Dia da Juventude Evangélica'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
31 de março de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2017
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-30;16401
Datas comemorativas, Juventude, Religião
original
—
- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
0x1e18c6d8e83a4cae1e030e431e0f15da32af1844f572fd58263941a80544b6fc