Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.401, DE 30 DE MARÇO DE 2017

Institui o 'Dia da Juventude Evangélica'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia da Juventude Evangélica', a ser comemorado anualmente em 19 de setembro.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 30 de março de 2017.

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Lei nº 16.401, de 30 de março de 2017

Lei

30 de março de 2017

Institui o 'Dia da Juventude Evangélica'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

31 de março de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 31/03/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-30;16401

Datas comemorativas, Juventude, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Paulo Gustavo Maiurino — Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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