Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.395, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado
(Projeto de lei nº 263/2016, do Deputado Rafael Silva - PDT)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.
Lei nº 16.395, de 21 de março de 2017
Lei
21 de março de 2017
Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de março de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-21;16395
Saúde, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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