Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.395, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado

(Projeto de lei nº 263/2016, do Deputado Rafael Silva - PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

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Lei nº 16.395, de 21 de março de 2017

Lei

21 de março de 2017

Institui a Semana de Incentivo ao Parto Normal e Humanizado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de março de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-21;16395

Saúde, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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