Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.394, DE 21 DE MARÇO DE 2017

Institui a 'Semana Estadual do Samba'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual do Samba', a ser celebrada, anualmente, na semana que inclui o dia 2 de dezembro - Dia Nacional do Samba.

Artigo 2º - A 'Semana Estadual do Samba' integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.

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Lei nº 16.394, de 21 de março de 2017

Lei

21 de março de 2017

Institui a 'Semana Estadual do Samba'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

22 de março de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-21;16394

Datas comemorativas, Cultura, Música

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Roberto Neffa Sadek — Secretário da Cultura
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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