Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.394, DE 21 DE MARÇO DE 2017
Institui a 'Semana Estadual do Samba'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a 'Semana Estadual do Samba', a ser celebrada, anualmente, na semana que inclui o dia 2 de dezembro - Dia Nacional do Samba.
Artigo 2º - A 'Semana Estadual do Samba' integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 2017
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Roberto Neffa Sadek
Secretário da Cultura
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 21 de março de 2017.
Lei nº 16.394, de 21 de março de 2017
Lei
21 de março de 2017
Institui a 'Semana Estadual do Samba'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
22 de março de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 22/03/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-21;16394
Datas comemorativas, Cultura, Música
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Roberto Neffa Sadek — Secretário da Cultura
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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