Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.389, DE 15 DE MARÇO DE 2017

(Projeto de lei nº 945/2015, do Deputado Igor Soares - PTN)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês 'Junho Vermelho', dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.

Parágrafo único - O 'Junho Vermelho' passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, Aos 15 de Março de 2017.

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2017.

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Lei nº 16.389, de 15 de março de 2017

Lei

15 de março de 2017

(Projeto de lei nº 945/2015, do Deputado Igor Soares - PTN) Institui o mês 'Junho Vermelho', dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outra providência.

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

16 de março de 2017

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2017

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-15;16389

Doação de sangue, Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • David Everson Uip — Secretário da Saúde
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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