Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.389, DE 15 DE MARÇO DE 2017
(Projeto de lei nº 945/2015, do Deputado Igor Soares - PTN)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado, o mês 'Junho Vermelho', dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue.
Parágrafo único - O 'Junho Vermelho' passa a integrar o calendário oficial de datas e eventos do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, Aos 15 de Março de 2017.
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 15 de março de 2017.
Lei nº 16.389, de 15 de março de 2017
Lei
15 de março de 2017
(Projeto de lei nº 945/2015, do Deputado Igor Soares - PTN) Institui o mês 'Junho Vermelho', dedicado à campanha de incentivo à doação de sangue e dá outra providência.
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
16 de março de 2017
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 16/03/2017
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2017-03-15;16389
Doação de sangue, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- David Everson Uip — Secretário da Saúde
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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