Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.315, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Nacional de Orquídeas de Americana, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.315, de 7 de novembro de 2016

Lei

7 de novembro de 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

8 de novembro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-11-07;16315

Turismo, Datas comemorativas

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Laercio Benko Lopes — Secretário de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x50118f2143cda1dad5c595ecd622373653733ee05ca9229407cc997d2d0c2203

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes