Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.315, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Exposição Nacional de Orquídeas de Americana, que se realiza, anualmente, no mês de setembro, naquele Município.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 7 de novembro de 2016.
Lei nº 16.315, de 7 de novembro de 2016
Lei
7 de novembro de 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
8 de novembro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 8/11/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-11-07;16315
Turismo, Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Laercio Benko Lopes — Secretário de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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