Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.309, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Institui o 'Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas', a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.

Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos e simpatizantes.

Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Roberto Neffa Sadek

Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.

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Lei nº 16.309, de 13 de setembro de 2016

Lei

13 de setembro de 2016

Institui o 'Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de setembro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/09/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-09-13;16309

Datas comemorativas, Cultura, Religião

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Roberto Neffa Sadek — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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