Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.309, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
Institui o 'Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas', a ser comemorado, anualmente, em 31 de outubro.
Artigo 2º - Entendem-se por praticantes da religião Wicca os cultuadores do sagrado feminino, os pagãos, os neopagãos e os praticantes de artes mágicas, bem como seus adeptos e simpatizantes.
Artigo 3º - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Roberto Neffa Sadek
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 13 de setembro de 2016.
Lei nº 16.309, de 13 de setembro de 2016
Lei
13 de setembro de 2016
Institui o 'Dia Estadual dos Wiccanianos, Cultuadores do Sagrado Feminino, Pagãos e Praticantes das Artes Mágicas'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de setembro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/09/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-09-13;16309
Datas comemorativas, Cultura, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Roberto Neffa Sadek — Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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