Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.307, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as celebrações da Semana Santa que se realizam, anualmente, no Santuário Morada de Deus, em Álvares Machado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Laercio Benko Lopes
Secretário de Turismo
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.
Lei nº 16.307, de 13 de setembro de 2016
Lei
13 de setembro de 2016
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de setembro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/09/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-09-13;16307
Turismo, Congresso e convenção, Calendário, Cultura, Religião
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Laercio Benko Lopes — Secretário de Turismo
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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