Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.307, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as celebrações da Semana Santa que se realizam, anualmente, no Santuário Morada de Deus, em Álvares Machado.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.307, de 13 de setembro de 2016

Lei

13 de setembro de 2016

Inclui evento no Calendário Turístico do Estado

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de setembro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/09/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-09-13;16307

Turismo, Congresso e convenção, Calendário, Cultura, Religião

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Laercio Benko Lopes — Secretário de Turismo
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x50119609fe0f598f3b9a3b2ad9c17a24747f7b8c77c512e535d1731d3d37433a

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes