Governo do Estado de São Paulo

LEI Nº 16.304, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016

Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.

Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.

QR code para conferir a autenticidade desta norma
Teor da norma idêntico aos originais publicados no Diário Oficial. Confronte os hashes registrados na Blockchain do Estado.
Verificar Autenticidade

Lei nº 16.304, de 13 de setembro de 2016

Lei

13 de setembro de 2016

Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

14 de setembro de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/09/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-09-13;16304

Escotismo, Educação, Escola pública, Programa de governo, Ensino

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • José Renato Nalini — Secretário da Educação
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

0x0bf60c7141f3b328c5c0fb117b347035415c638d8cbe328ff60118cd23dd75ec

Alterações desde a publicação inicial
neutro
divisoes