Governo do Estado de São Paulo
LEI Nº 16.304, DE 13 DE SETEMBRO DE 2016
Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais, com o objetivo de implantar sua prática na rede estadual de ensino.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
José Renato Nalini
Secretário da Educação
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, aos 13 de setembro de 2016.
Lei nº 16.304, de 13 de setembro de 2016
Lei
13 de setembro de 2016
Cria o Programa de Estímulo ao Escotismo nas escolas estaduais
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
14 de setembro de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 14/09/2016
—
urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-09-13;16304
Escotismo, Educação, Escola pública, Programa de governo, Ensino
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- José Renato Nalini — Secretário da Educação
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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