Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 16.301, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Teshuvá, com sede em Novo Horizonte.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Agosto de 2016
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de
Lei nº 16.301, de 29 de agosto de 2016
Lei
29 de agosto de 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de agosto de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-08-29;16301
Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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