Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 16.301, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - É declarada de utilidade pública a Associação Teshuvá, com sede em Novo Horizonte.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Agosto de 2016

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de

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Lei nº 16.301, de 29 de agosto de 2016

Lei

29 de agosto de 2016

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de agosto de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2016

—

urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-08-29;16301

Utilidade pública, Associação, Organizações da sociedade civil

original

—

  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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