Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 16.299, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É declarado de utilidade pública o Movimento Assistencial Espírita Maria Rosa, com sede em Campinas.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de agosto de 2016.
Lei nº 16.299, de 29 de agosto de 2016
Lei
29 de agosto de 2016
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de agosto de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-08-29;16299
Utilidade pública, Instituição assistencial
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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