Governo do Estado de São Paulo

LEI N° 16.297, DE 29 DE AGOSTO DE 2016

Institui o 'Dia do Carteiro'

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Carteiro', a ser come- morado, anualmente, em 25 de janeiro.

Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2016

Geraldo Alckmin

Governador do Estado de São Paulo

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de agosto de 2016.

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Lei nº 16.297, de 29 de agosto de 2016

Lei

29 de agosto de 2016

Institui o 'Dia do Carteiro'

Em vigor

Governo do Estado de São Paulo

Legislativo

30 de agosto de 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2016

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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-08-29;16297

Datas comemorativas

original

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  • Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
  • Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
  • Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil

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