Governo do Estado de São Paulo
LEI N° 16.297, DE 29 DE AGOSTO DE 2016
Institui o 'Dia do Carteiro'
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o 'Dia do Carteiro', a ser come- morado, anualmente, em 25 de janeiro.
Artigo 2º - A data instituída por esta lei passará a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de agosto de 2016
Geraldo Alckmin
Governador do Estado de São Paulo
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Samuel Moreira da Silva Junior
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 29 de agosto de 2016.
Lei nº 16.297, de 29 de agosto de 2016
Lei
29 de agosto de 2016
Institui o 'Dia do Carteiro'
Em vigor
Governo do Estado de São Paulo
Legislativo
30 de agosto de 2016
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO de 30/08/2016
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urn:lex:br;sao.paulo:estadual:lei:2016-08-29;16297
Datas comemorativas
original
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- Geraldo Alckmin — Governador do Estado de São Paulo
- Márcio Fernando Elias Rosa — Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
- Samuel Moreira da Silva Junior — Secretário-Chefe da Casa Civil
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